A faculdade de Letras foi a escolhida para sediar este evento de grande importância que reuniu dirigentes máximos das diversas Unidades Acadêmicas da UFRJ discutindo a integração e diálogo entre os órgãos de controle interno e controle externo, ressaltando ainda a facilitação da tramitação processual. Há dois textos normativos que foram trazidos para discussão neste Ciclo e devem ser consultados para demais dúvidas. O primeiro corresponde a Lei Nº 9.784 , de 29 de Janeiro de 1999, que poderá ser encontrada no site do Planalto no seguinte endereço http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9784.htm; e a Portaria do Reitor que segue abaixo:
PORTARIA Nº 3554, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007*
O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais, amparadas nos arts. 37, caput da Constituição Federal, combinado com o art. 4º, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 9.028 de 12.04.1995, tendo em vista o interesse da Administração Pública, resolve:
Art. 1º Os processo administrativos que tramitam nesta Universidade terão o seguinte regramento:
I - em se tratando do mesmo assunto, parte interessada, ou licitação, deverá existir apenas um número de processo administrativo;
II - no início ou término de cada volume, deverá constar nos autos um termo de abertura ou de encerramento.
Art. 2º Nos processos administrativos atualmente em tramitação, existindo identidade de parte ou mesmo objeto, deverão todos correr apensados, além de constar dos autos os respectivos termos de apensamento.
O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais, amparadas nos arts. 37, caput da Constituição Federal, combinado com o art. 4º, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 9.028 de 12.04.1995, tendo em vista o interesse da Administração Pública, resolve:
Art. 1º Os processo administrativos que tramitam nesta Universidade terão o seguinte regramento:
I - em se tratando do mesmo assunto, parte interessada, ou licitação, deverá existir apenas um número de processo administrativo;
II - no início ou término de cada volume, deverá constar nos autos um termo de abertura ou de encerramento.
Art. 2º Nos processos administrativos atualmente em tramitação, existindo identidade de parte ou mesmo objeto, deverão todos correr apensados, além de constar dos autos os respectivos termos de apensamento.
*Esta Portaria foi publicada no Boletim da UFRJ no dia 3 de Janeiro de 2008 e pode ser encontrada no seguinte endereço virtual http://www.ufrj.br/docs/boletim/2008/01-2008.pdf
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